Audiências Públicas

Audiência Pública

 

Exercício: 2026

 

Convite: Metas Fiscais do 1º Quadrimestre/2025

 

Formulário - Elaboração do Plano Plurianual 2026-2029

 

Convite: Metas Fiscais do 3º Quadrimestre/2024

 

Exercício: 2025

 

Exercício: 2024

 

Exercício: 2023

 

Exercício: 2022

 

LOA, PPA e LDO

Lei Orçamentária Anual – LOA: O que é?

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça mais detalhada do processo de planejamento público; é nela que o Poder Executivo Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício seguinte, portanto é na LOA que o governo efetua o detalhamento dos programas, as ações e os projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, estará contido um planejamento dos serviços continuados que são prioritários para o Município, define ainda as obras que serão prioritárias para o Município, levando em conta os recursos disponíveis, classificados em fontes de recursos e códigos de aplicação, conforme regra do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 87 de 07 de fevereiro de 2017, o prefeito Municipal, enviará anualmente à Câmara Municipal, até 30 de setembro, o projeto de Lei do Orçamento Anual do exercício seguinte, que apreciará e desenvolverá para sanção impreterivelmente até o encerramento da sessão legislativa.

Os munícipes poderão participar da construção do LOA por meio de envio de sugestões  para a prefeitura, participando de audiências públicas, que são divulgadas por meios oficiais (jornal e site oficial do município: (www.santaadelia.sp.gov.br), ou enviando e-mail para planejamentomunicipal@santaadelia.sp.gov.br.

Demonstrativo gráfico da Ciclo Orçamentário:

 

LOA

 

Plano Plurianual (PPA) do município: O que é?

 

O Plano Plurianual (PPA) é uma peça do planejamento governamental, estabelecido por lei, que define procedimentos, objetivos, metas estruturadas em programas de governo e ações governamentais a serem executados pela gestão pública em um período de quatro anos e orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

O Plano Plurianual é sempre elaborado no primeiro ano de cada gestão e sua execução se inicia no segundo ano de mandato e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor.

Exemplificação:

 

PPA

 

No âmbito municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 87 de 07 de fevereiro de 2017, o projeto do Plano Plurianual deverá ser elaborado e encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato de cada gestão de governo, com vigência quadrienal, sendo que o Poder Legislativo apreciará e devolverá para sanção do Executivo até o final do primeiro semestre da sessão legislativa.

Os munícipes poderão participar da construção do PPA por meio de envio de sugestões para a prefeitura, participando de audiências públicas, que são divulgadas por meios oficiais (jornal e site oficial do município: (www.santaadelia.sp.gov.br), ou enviando e-mail para planejamentomunicipal@santaadelia.sp.gov.br.

 

Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO: O que é?

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma importante peça do planejamento das finanças pública, sua elaboração é orientada pelo PPA – Plano Plurianual, e que visa estabelecer as diretrizes, metas e prioridades para determinado exercício do governo, ocorrendo nesta fase a revisão das metas qualitativas e quantitativas dos programas e ações governamentais. É o instrumento que traz regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte.

A LDO é a peça que norteia a preparação do Orçamento Municipal, estabelecendo as metas e as prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.

No âmbito municipal, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 87 de 07 de fevereiro de 2017, o Poder Executivo, enviará anualmente à Câmara Municipal, até 30 de abril, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte que apreciará e devolverá para sanção até o final do primeiro semestre da sessão legislativa.

Os munícipes poderão participar da construção do LDO por meio de envio de sugestões para a prefeitura, participando de audiências públicas, que são divulgadas por meios oficiais (jornal e site oficial do município: (www.santaadelia.sp.gov.br), ou enviando e-mail para planejamentomunicipal@santaadelia.sp.gov.br.

A participação popular no processo de elaboração, aprovação e acompanhamento das peças orçamentárias são essenciais para o cumprimento das metas programadas, sendo que esta iniciativa visa cumprir o princípio de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).