LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula como dados pessoais devem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados por organizações públicas e privadas. Seu objetivo é garantir a privacidade dos cidadãos e proteger seus direitos sobre as próprias informações.
Pontos principais:
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Define o que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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Estabelece princípios para o tratamento de dados, como finalidade, transparência e segurança.
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Exige base legal para o tratamento dos dados (como consentimento ou cumprimento de obrigações legais).
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Garante direitos aos titulares, como acesso, correção e eliminação dos dados.
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Cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pela fiscalização e orientação.
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Prevê sanções às empresas em caso de descumprimento, como multas e bloqueio de dados.
Em resumo: a LGPD protege a privacidade das pessoas e responsabiliza quem usa seus dados, promovendo mais segurança e confiança no uso de informações pessoais no Brasil.
O prefeitura de Santa Adélia, no âmbito da Administração Pública Municipal, instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no município, adotando as medidas necessárias à adequação de seus órgãos e entidades às diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Também foi designado formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO – Data Protection Officer), autoridade responsável por atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar os servidores quanto às boas práticas de proteção de dados pessoais.
- Decreto Municipal 2785 - Cartilha LGPD
- Decreto Municipal 2855 - Regulamentação LGPD
- Portaria 504-2025 - Encarregado de Dados (DPO)
Encarregado de Dados (DPO): Daniel Vinícius Maia Polizeli
Telefone: (17) 3511-8800 - Ramal: 6004
E-mail: polizelidaniel@santaadelia.sp.gov.br